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Economia
Quarta - 17 de Junho de 2015 às 09:19

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A presidente Dilma Rousseff tem até a meia-noite desta quarta-feira (17) para decidir pela aprovação ou veto da medida provisória que sugere uma alternativa à forma utilizada para calcular a aposentadoria do trabalhador brasileiro. A proposta — chamada de fórmula 85/95 — faz parte da MP 664, que trata do ajuste fiscal do governo.

Caso seja confirmada, a nova fórmula beneficia o trabalhador agora, mas tende a deixar uma herança amarga a quem vai levar mais alguns anos para ter direito ao benefício do governo, caso dos nossos filhos e netos.

Atualmente, o cálculo da aposentadoria é feito por meio do fator previdenciário, fórmula criada pelo governo para encurtar o valor dos benefícios de quem decide deixar de trabalhar mais cedo. Ao mesmo tempo, mira incentivar o trabalhador a ficar mais tempo na ativa a fim de ter uma aposentadoria mais gorda.

A nova medida aprovada pelo Congresso, intitulada 85/95, prevê que os trabalhadores consigam encerrar suas atividades e receber a aposentadoria em valor integral após a soma de idade e tempo de contribuição ser igual ou maior do que 95 anos, no caso dos homens, e de 85 para as mulheres.

De acordo com o professor de finanças da FEA (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade) da USP (Universidade de São Paulo) José Roberto Savoia, não se pode manter a medida da forma como ela passou pelo Congresso. Ele afirma que, na situação como o texto foi apresentado, a única maneira para reverter o caso será com “duras” reformas na Previdência.

— Caso a proposta venha a se manter, nós teremos, no futuro, um agravamento de impostos para as pessoas que estarão no mercado de trabalho. Eles terão que pagar um valor de tributos desproporcional ao que é pago hoje.

Em reunião com as centrais sindicais na tarde da última segunda-feira (15), o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, afirmou que, se a nova fórmula para calcular a aposentadoria entrar em vigor, causará um rombo nas contas da Previdência.

Na avaliação de Gabas, o aumento da expectativa de vida dos brasileiros faria com que em 45 anos o País seja formado por muitos aposentados e poucos contribuintes. Com isso, o ministro calcula que os gastos até 2060 ficariam em torno de R$ 3 trilhões.

A advogada tributarista Maria Faiock comenta que “estão querendo mexer no resultado sem modificar a equação”. Ela diz que seria necessário mudar, além do cálculo da aposentadoria, as regras trabalhistas, a carga tributária e a formação profissional para ter um resultado melhor.

Segundo Faiock, a fórmula 85/95 vai ser benéfica apenas para aqueles que começaram a trabalhar jovens e terão, consequentemente, mais tempo de contribuição no momento em que a regra entrar em vigor.

— Para as outras pessoas, que começaram mais tarde na vida profissional, isso vai virar como se fosse uma aposentadoria por idade e muitos vão acabar se aposentado bem mais velhos. E vai ainda prejudicar, principalmente, quem está entrando no mercado de trabalho hoje.

Entenda como pode mudar o cálculo da aposentadoria

O diretor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Pedro Saglioni de Faria Fonseca, avalia que o fator previdenciário na forma atual é, geralmente, desfavorável para a pessoa que começa a trabalhar muito cedo e tem condições de receber o benefício do governo muito nova.

— Não tem como dizer como vai ser para quem está ingressando agora no mercado de trabalho, porque não é possível prever como serão as regras de cálculo no futuro. Mas, [caso a medida seja aprovada], sem sombra de dúvidas, no mês que vem pode ser muito mais benéfica para a mesma pessoa que tem condições de se aposentar hoje.

Dilma decide nesta quarta se aprova novo cálculo da aposentadoriaREUTERS/Ueslei Marcelino

Alternativa

Caso a proposta seja barrada por Dilma, o texto volta ao Congresso, que tem o poder de derrubar o veto. Em meio à discussão, a expectativa é de que o governo apresente uma forma alternativa como solução para flexibilizar o fator previdenciário.

Para Savoia, uma medida interessante para a fórmula 85/95 seria estabelecer que a base de cálculo aumente de acordo com a expectativa de vida da população do País.

— Em qualquer saída que a gente tenha com uma forma dessa natureza, é preciso prever na Constituição que essa fórmula venha a ser ajustada de tempos em tempos, no máximo em cada cinco anos.

Outra alternativa proposta pelo professor seria estabelecer uma idade mínima, realidade já presente em diversos países da América Latina e no mundo desenvolvido.

A presidente do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários), Luciana Farias de Morais, acredita que qualquer que seja a nova fórmula aprovada, ela não deve excluir os direitos dos profissionais que já convivem com o atual cenário.

— A gente tem que respeitar as regras do jogo e as expectativas de direito da pessoa, sem prejudicar o trabalhador que espera se aposentar em determinada data, com determinada regra.





Fonte: Do R7

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