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Ranan Kalil*
Sexta - 01 de Julho de 2016 às 15:39
Por: Edésio Adorno

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Se depender do Ministério Público Estadual, o prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (PMDB), será novamente afastado do cargo. Desta vez, sob acusação de improbidade administrativa. A denúncia é assinada pela promotora de Justiça, Fabiana da Costa Silva Vieira, que, por meio de ação civil pública, pede o afastamento do prefeito de suas funções, a perda dos direitos políticos e a reparação de danos ao erário.

Sustenta a promotora de Justiça, em sua peça acusatória, que o slogan da administração é semelhante ao usado pelo prefeito durante a campanha eleitoral. Afirma ainda que as peças publicitárias estariam divorciadas de caráter informativo e educativo. Em apertada síntese, eis aí mais um abacaxi para o prefeito e advogado Fábio Junqueira descascar de modo a não ver seu projeto de reeleição se desmoronar.

Toda iniciativa que tenha por escopo moralizar a administração pública deva ser aplaudida em pé. De fato, a nenhum gestor público é dado o direito de imprimir sua marca pessoal em obras ou serviços custeados com o dinheiro do contribuinte. A mesma Carta Política que estabelece o princípio da impessoalidade determina que a publicidade oficial tenha caráter educativo e informativo. Isso acontece no mundo real?

Se todo o orçamento público, somado prefeituras, governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e demais órgãos, fosse de fato aplicado em publicidade voltada à informação e à educação, teríamos o povo mais bem informado e educado do planeta. Publicações oficias, em regra, tem caráter promocional ou de convencimento.

Ao enquadrar o prefeito Junqueira, a promotora Fabiana da Costa acertou no mérito e errou na forma. Se uma Ação Cível Pública é precedida por inquérito investigativo e o fato teria chegado ao conhecimento do Ministério Público em 2015, por que o prefeito não foi notificado para interromper a prática ilícita? Um TAC não resolveria a questão? Se a prática do prefeito é lesiva ao erário, por que ele não foi admoestado assim que o vigilante MPE tomou conhecimento do fato? Se assim tive agido, o suposto prejuízo ao município não seria minimizado?

No mérito, entendo escorreita a pretensão ministerial. De fato, gestor algum deve ter logomarca senão as cores e insígnias do entente de direito público que gere. Frases de efeito ou desenhos alheios ao simbolismo oficial contrariam o principio da impessoalidade. Assim que tomou conhecimento da demanda, o prefeito determinou a supressão da controversa logomarca das viaturas, placas de obras, de repartições e até dos documentos oficiais.

Cessou-se, portanto, a prática ilícita e os supostos danos ao patrimônio público do município. Desta forma, entendo inexistir motivos para concessão de tutela antecipada, ou seja, estou convencido que o prefeito vai permanecer no cargo até a conclusão de seu mandato. E esse deve ser o entendimento do magistrado que vai julgar a ação interposta pelo MPE.

O povo de Tangará da Serra já sofreu muito com a baderna política que havia se instalado na cidade. Afastar um prefeito a seis meses de concluir seu mandato tendo como justificativa o delituoso uso de um slogan semelhante ao de sua campanha eleitoral é o mesmo que empurrar a cidade de volta para o caos político e administrativo. E isso ninguém merece.

Edésio Adorno é advogado militante em Mato Grosso, mora em Tangará da Serra e escreve exclusivamente neste Blog aos domingos. E-mail: edesioadorno@gmail.com



Autor

Edésio Adorno
edesioadorno@gmail.com

É advogado militante em Mato Grosso, mora em Tangará da Serra e escreve exclusivamente

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